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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Cautelar fiscal. Indisponibilidade a se cingir aos novos limites do crédito envolvido. Ausente vício processual de cerceamento.

Trata-se de julgamento ordenado por meio da v. decisão do E. STJ, fls. 2652 e 2653, consoante ali redigido, em cena centralmente o alcance do art. 3º, da Lei 8.397/92, a partir do anterior julgamento proferido por essa C. Corte Regional, consoante fls. 2508/2514
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 10:50
O Princípio Constitucional da Função Social da propriedade e a possibilidade de Usucapião em terras devolutas

O direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, na forma como se encontra redigido em seu artigo 5º, inciso XXII, sendo certo que esse direito de propriedade deve cumprir a sua função social, conforme art. 170, III da CRFB/88. O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de haver a usucapião em bens públicos, especificamente nas denominadas terras devolutas, ou seja, aqueles bens imóveis de titularidade de entes públicos que não são utilizados e, portanto, não cumprem a sua função social. Para alguns doutrinadores pátrios, em razão do não cumprimento desta função social da propriedade em terras devolutas, surge o entendimento da possibilidade da aquisição destes imóveis através da usucapião. Apesar de ser vedado em lei, parte da doutrina e da jurisprudência caminham na direção da possibilidade destes tipos de bens públicos serem passíveis de aquisição mediante usucapião. Assim, torna-se necessária uma análise do princípio da função social da propriedade, no que diz respeito à possibilidade de usucapião em terras devolutas, para que seja verificada a incidência deste princípio constitucional sobre os bens públicos que não cumprem com a sua função social.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Junho de 2018 - 11:43
Ex-policiais são condenados por homicídio

Os réus foram condenados à pena de 45 (quarenta e cinco) anos de reclusão e à pena de 32 (trinta e dois) anos de reclusão.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:54
Deputados aprovam PEC e São Paulo terá mais uma polícia
Polícia Penal paulista ficará responsável por toda a segurança do sistema prisional.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 15 de Dezembro de 2020 - 15:41
Inovações serão discutidas durante Semana Tributária da OAB/PR
Inovações serão discutidas durante Semana Tributária da OAB/PR
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2014 - 15:30
Juiz é afastado por desrespeito a advogados e membros do MP
Desde 2007 os advogados vêm apresentando inúmeras queixas em face da conduta do magistrado
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2013 - 17:45
MPF pede apuração de irregularidades cometidas por emissoras de TV aberta
Emissoras estariam utilizando merchandising de forma ilícita, extrapolando limite de concessões de radiodifusão permitida
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2013 - 12:15
Deputado estadual é condenado à perda do mandato e multa de R$ 6,5 milhões
Denúncia foi por irregularidades em obra com recursos da União
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2013 - 14:30
Operação Trem Pagador: interceptações telefônicas são lícitas
Em parecer, subprocurador-geral da República opina pelo provimento de recurso especial contra acórdão do TRF-1 que declarou nulas as interceptações telefônicas colhidas nas investigações
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2011 - 16:49
Ação rescisória: pedido de restituição de valores pagos a maior pode ser feito na própria ação originária
O empregado é obrigado a devolver os créditos que já tinha recebido por força da primeira decisão judicial que foi, depois, anulada?
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Contratação sob regime administrativo. Incompetência em razão da matéria.

A Justiça do Trabalho não possui competência para apreciar matéria concernente à contratação sob regime especial de contrato administrativo - REDA.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Fevereiro de 2014 - 14:10
Joaquim Barbosa é um homem mau: discordo!

Durante essa semana, Barbosa derrubou, em agravo de instrumento, duas decisões proferidas por Lewandowski durante o recesso do Judiciário. Durante o período em que exerceu a presidência do Supremo, Lewandowski suspendeu liminares que barravam o aumento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Caçador (SC) e em São José do Rio Preto (SP), alegando que a suspensão do reajuste poderia prejudicar os investimentos nas duas cidades e que havia risco para as finanças de ambas. As liminares que impediam os reajustes foram concedidas pela Justiça Estadual catarinense e paulista. O presidente do Supremo, ao voltar de férias, "reconsiderou" essas decisões e derrubou o que foi decidido por Lewandowski. Assim, o presidente do Supremo impediu o reajuste nestas duas cidades
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 14:00
Cármen Lúcia vai consultar ministros da 1ª turma antes de sortear relator da Lava Jato
Fachin formalizou pedido para fazer parte da Segunda Turma, mas demais ministros têm preferência na troca, por critério de antiguidade.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2015 - 14:06
TRF do Rio nega pedido de prisão para o juiz do caso Eike Batista
Ministério Público Federal pediu prisão preventiva do magistrado. Juiz Flávio de Souza é investigado por irregularidades no processo de Eike
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2014 - 15:18
Mulher tem direito a receber seguro de vida por morte de marido embriagado
Segundo laudo médico, ele faleceu no transporte, devido ao esgotamento de sangue
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2014 - 13:45
STJ suspende julgamento que poderia tornar Arruda inelegível
Arruda foi condenado pelo crime de improbidade administrativa por participação no esquema conhecido como mensalão do DEM
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2010 - 14:59
CVM aplica R$ 2,6 milhões em multas em julgamento sobre Sadia
Ex-administradores são julgados por eventuais irregularidades relacionadas a derivativos e a divulgação de informações
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Array Publicado em 2010-11-23T18:57:56+00:00
Agências de viagem respondem por problemas em voos de companhias aéreas
O desembargador entendeu que, como fornecedoras dos serviços de pacotes turísticos, as agências de viagens devem responder pela má prestação do serviço de transporte contratado

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